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Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.285 | Respostas: 68.678

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTECIPAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ

  • Pergunta n° 48056, postada em 14/2/2017, às 17:51

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Uma empresa atacadista possui estabelecimento no Estado do Distrito Federal e no Pará (matriz e filial) No estado do Pará a empresa possui regime Tributário Diferenciado, previsto nos art. 126 a 131 do Anexo I do RICMS/PA, que concede crédito presumido nas operações de saídas com algumas mercadorias, previstas na IN 19/10. Diante disso, questiona-se: 1. Nas operações de transferências de mercadorias da matriz estabelecida no DF para a filial do Pará, operação interestadual, com mercadorias sujeitas à substituição tributária em que existe protocolo entre os estados, o estabelecimento remetente deverá utilizar a MVA ajustada para cálculo do ST? A MVA ajustada, nas operações interestaduais, é utilizada no estado do Pará apenas para algumas mercadorias ou para todas mercadorias? Nos casos em que a mercadoria não estiver sujeita ao recolhimento da ST, a antecipação do imposto, prevista no art. 107 do Anexo I do RICMS/PA, que deve ser recolhido pelo estabelecimento do Pará, deve ser calculado com a MVA Ajustada? 2 - Nos casos de transferências de mercadorias, em operação interestadual (DF-PA), abrangidas pelo Regime Tributário que garante a empresa crédito presumido nas saídas promovidas no Pará, o cálculo do ICMS ST que será recolhido pelo estabelecimento localizado no DF, deve considerar os termos deste regime (ou seja, deve-se considerar o crédito presumido)? Ou o ST deve ser calculado normalmente, sem benefícios? 3 - O artigo 109 do Anexo I do RICMS/PA estabelece que para fins de cálculo da antecipação do imposto, em caso de transferência entre empresas interdependentes a MVA deve ser majorada em 50%. Este artigo aplica-se também às transferência realizadas entre matriz e filial? Caso não se aplique, há previsão similar de majoração da MVA para transferência entre filiais e matriz?

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