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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 48024, postada em 10/2/2017, às 10:41
Autor(a): *** (Santos - SP)
MInha duvida é a seguinte: Uma pessoa faleceu em 22/09/2010. E no seu inventário ficou pendente um imovel que constava na sua declaração pelo valor de R$ 412.000,00 Em janeiro/2016 foi encerrado o inventario e no formal de partilha consta o valor desse imovel como R$ 2.021.945,00. Esse imovel foi vendido agora em outubro/2016 pelo valor de R$ 1.910.000,00 Posso encerrar a declaração de espólio da falecida distribuindo o valor que constava na sua declaração ou seja os R$ 412.000,00 e ao incluir esse imovel na declaração dos tres filhos informar os dados do inventario rateando o valor na partilha (R$ 2.021.945,00), e informar a venda desse mesmo imovel pelos R$ 1.910.000,00, não configurando nesse caso ganho de capital. Informo que os tres herdeiros ja possuem outros imoveis. Meu maior cuidado é no sentido de esclarecer se ao dar baixa na declaração da falecida pelo valor de 412 mil e dar entrada na declaração dos filhos pelos 2.021.945,00 não estaria configurando um ganho de capital que lá na frente poderia penalizar meus clientes. Grato, Celso Andriozzi
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