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PERGUNTA: CONTRUTORA - SCP E INCORPORAÇÃO
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Pergunta n° 48011, postada em 8/2/2017, às 09:46
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, bom dia. Uma incorporadora pretende constituir uma SCP para operacionalizar uma sociedade , onde a incorporadora é a sócia ostensiva e o investidor é o participante. Essa incorporação será tributada pelo RET, ou seja, será necessário constituir um patrimônio de afetação para solicitar o benefício. Nossa dúvida é como deverá ser a estrutura dos CNPJ's, visto que para declarar o RET em DCTF é solicitado o CNPJ da incorporação, este é emitido com a mesma raiz do CNPJ da incorporadora, não sendo possível declarar um CNPJ com raiz diferente. Já o CNPJ da SCP é um CNPJ matriz, com raiz diferente. Então fica a dúvida de como estruturar a operação. Será necessário termos três CNPJ's? Exemplo: Incorporadora: 10.010.010/0001-10 - Sócia Ostensiva e empresa responsável pela incorporação. Incorporação/Patrimônio de Afetação: 10.010.010/0002-11 SCP: 12.012.012/0001-12 - Esta deve declarar os débitos e recolhimentos na DCTF da sócia ostensiva. Outra dúvida é quanto ao terreno que é do investidor. Este terá que transmitir o terreno para a Incorporadora para emitir o RET ou para a SCP? Solicito auxílio. Atenciosamente,
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