Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: VARIAÇÕES CAMBIAIS SOBRE IMPORTAÇÕES DE MATÉRIA PRIMA
-
Pergunta n° 48002, postada em 7/2/2017, às 15:20
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa Tarde! Conforme Resposta n° 50793, postada em 6/2/2017, às 15:57, a variação cambial deve ser tributada pelo PIS/COFINS (nos termos do artigo 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, e da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010), porém conforme Decreto nº 8.426, de 01/04/2015, as obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos (partindo do princípio que a variação é decorrente de uma obrigação que a empresa tem de pagar o fornecedor), são mantidas em zero. Minha dúvida é se devo tributar a variação cambial ativa quando houver liquidação conf. a MP 2.158-35 ou não conf. Decreto 8.426/2015?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.