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PERGUNTA: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - LIMITES DE DEDUTIBILIDADE
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Pergunta n° 47993, postada em 7/2/2017, às 09:15
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia! Uma empresa remunerou seus sócios através de JCP no mês de dezembro de 2016. Porém em outubro de 2016 houve distribuição de lucros. O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores: I – 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou II – 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem computar o resultado do período em curso. Minha dúvida é: Devo diminuir o valor já distribuído em outubro do saldo de reserva de lucros ou devo considerar o saldo em 31/12/2015?
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