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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÃO ABRANGIDA POR ST
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Pergunta n° 47988, postada em 6/2/2017, às 13:39
Autor(a): *** (Joinville - SC)
Bom dia! De acordo com a EC 87/2015, nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, é devido o diferencial de alíquota para a o estado de destino. Nos casos em que o comerciante compra a mercadoria e ela vem tributada pela sistemática da substituição tributária, onde posteriormente esse comerciante vende para consumidor final não contribuinte estabelecido em outra UF, é devido o recolhimento do diferencial de alíquota? Caso sim, é possível solicitar restituição do ICMS ST pago anteriormente na operação? Obrigado.
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