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PERGUNTA: SUSPENSÃO PIS E COFINS
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Pergunta n° 47982, postada em 3/2/2017, às 17:08
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Temos uma empresa tributado pelo Lucro Real onde parte de seu produto e vendido no mercado interno e parte e exportado, no ano calendário de 2016 a empresa exportou 55% dos seus produtos. Hoje a empresa credito PIS e COFINS sendo que quando exporta não há incidência de PIS e COFINS, com isso acaba acumulando crédito. Pergunto: posso solicitar a suspensão do PIS e COFINS na aquisição de matéria prima, produto intermediário e de embalagens. Para isso é necessário que a empresa seja preponderantemente exportadora. Qual o embasamento legal posso utilizar para esta condição: * sendo que conforme a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005. Art. 3º Para efeitos da habilitação, considera-se preponderantemente exportadora a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição dos bens de que trata o caput, houver sido igual ou superior a 70% (setenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 780, de 06 de novembro de 2007) * Já a Lei 10.865/2004 no Art. 40. A incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora. (Redação dada pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vigência) § 1o Para fins do disposto no caput, considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012) Pergunto: sendo que a minha empresa exportou 55% posso caracterizar como preponderantemente exportado? Se sim qual o embasamento legal.
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