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PERGUNTA: CRÉDITO ICMS
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Pergunta n° 4798, postada em 21/5/2005, às 11:12
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Bom dia , Senhores ! 1)Em relação ao crédito de ICMS, do ativo permanente, energia elétrica, qual o tratamento dado pelo estado do Rio Grande do Sul ? 2) Em realação a formação de saldo credor frente ao fisco estadual do Rio Grande do Sul, qual a possibilidade de reaver o mesmo, fruto que as saídas não serão suficientes. O acúmulo de saldo deve-se principalmente que as saídas desntinam-se a esportações, isentas de ICMS ? 3) Qual a forma ideal de fazer a conferência do saldo credor de ICMS ? Destina- se a verificar a correta apuração de saldo credor. OBS: Houve consulta com relação ao ICMS de combustíeis do Estado de SP. Será o mesmo tratamento e interpretação. Obrigado Forte abraço José Carlos
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