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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: IRPJ/CSLL POR ESTIMATIVA

  • Pergunta n° 4797, postada em 21/5/2005, às 11:00

    Autor(a): *** (Goiania - GO)

    Considerando pergunta e resposta dos colegas abaixo: Caso uma empresa que ainda não tenha recolhido irpj/csll neste ano (2005), e deseje optar pelo lucro real por estimativa, pode iniciar opção com balancete de suspensão no mes de janeiro/2005, caso seja mais vantajoso que recolher sobre base estimada? obrigado. Pergunta: Irpj Regime Pergunta nº:4791 Categoria :Contabilidade Tema :Profissão Contábil Autor(a):Valmir Data:19/05/2005 - 21:05:26 Uma empresa que neste ano de 2005 ainda nao efetuou nenhum pagamento de IRPJ E CSLL, pode optar pela regime ESTIMATIVA, e pagar as cotas referente aos meses de janeiro a abril com os respectivos acrecimos por atrazo Re: Irpj Regime Resposta nº:5991 Categoria:Contabilidade Tema:Profissão Contábil Autor(a):Cpc - Consultoria On-line Data:20/05/2005 - 14:42:54 Boa tarde. De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.430/96, a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada. Lembrando que a CSLL recebe o mesmo tratamento dado ao IRPJ. A opção será manifestada com o pagamento do IRPJ e CSLL correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observando que a opção será irretratável para todo o ano-calendário (Lei nº 9.430/96, art. 3º). Nesse caso, como ainda não houve nenhum recolhimento, a empresa poderá, mediante o recolhimento do IRPJ e CSLL, manifestar sua opção pelo lucro real anual, estimativa. No entanto, recolherá o imposto e contribuição correspondente ao mês de janeiro e seguintes com multas e juros, se for o caso.

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