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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: INCIDENCIA ICMS "PRÉ-MOLDADAS" NA APLICAÇÃO NA EMPREITADA PRÓPRIA

  • Pergunta n° 47958, postada em 1/2/2017, às 17:09

    Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)

    Boa tarde! Uma construtora lucro presumido sem inscrição estadual Ela vai praticar a seguinte operação, fabricar placas “pré-moldados” exclusivamente para construção do muro para o qual ela foi contratada? Tem incidência de ICMS? Pela internet localizamos o seguinte estudo: O contrato de empreitada na execução de obras com pré-moldados é um contrato de empreitada onde a empresa construtora pode fornecer as placas pré-moldadas fabricadas por ela fora da obra sem caracterizar atividade comercial com incidência de ICMS. Tal procedimento já foi objeto de decisões judiciais concluindo que nestes casos há somente a incidência do ISS. A empresa contratada mediante “Contrato de Empreitada com fornecimento de materiais” não comercializa as placas pré-moldadas, portanto não é contribuinte do ICMS sendo neste caso devido somente o Imposto sobre Serviços (ISS) de acordo com a legislação municipal do local da obra. As placas pré-moldadas mesmo que fabricadas pelo empreiteiro fora do local da obra é mero insumo do serviço contratado por empreitada total ou parcial.

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