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PERGUNTA: ALÍQUOTA DE ICMS ST E INCIDÊNCIA NORMAL
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Pergunta n° 47929, postada em 27/1/2017, às 17:28
Autor(a): *** (Poá - SP)
Estamos efetuando uma venda para um cliente localizado no estado do Rio de Janeiro, Contribuinte normal do ICMS, o produto tem ST e é uma venda para uso e consumo. O cliente alega que temos que praticar alíquota de 20% por conta do FCEP que é de 2% + aliquota interna de 18%. Temos que realmente destacar os 2% e recolher? Se sim, qual o embasamento legal? Atenciosamente, Donizete Ribeiro
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