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PERGUNTA: FUSÃO
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Pergunta n° 47894, postada em 24/1/2017, às 18:32
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados, bom dia! Recebemos uma demanda inusitada de um Cliente. Ele possui 2 CNPJ’s para as suas Filhas que são, respectivamente, (i) Sociedade Empresária Limitada (68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária e 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings) e (ii) Sociedade Simples Limitada (68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária e 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings). Entretanto, pediu para que seja feita uma fusão das duas empresas a fim de que não haja despesa para transferência de imóveis, já que ambas existem para administração de imóveis e recebimentos de aluguel. Desconheço isso de Fusão que não seja para SA. Saberiam dizer se existe? Não seria o caso de extinguir um CNPJ e continuar com o Outro? Saberiam de outra solução que contemple o interesse do Cliente, ou seja, a fim de que não haja despesa para transferência de imóveis?? No aguardo
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