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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LUCRO PRESUMIDO X LUCRO REAL
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Pergunta n° 4777, postada em 18/5/2005, às 09:48
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Bom dia ! Recebi a resposta (n. 5954) da pergunta 4755. Se entendi bem, a empresa sendo consultora estabelecida no Brasil, pode optar em ser enquadrada no lucro real ou lucro presumido, pois é irrelevante o fato de receber honorários em moeda estrangeira pela prestação de serviços em empresas do exterior. Ou seja, honorario pela prestação de serviços não é considerado rendimento ? O item 6. "As contribuições para o PIS/PASEP e COFINS não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas". (Solução de Consulta SRRF/7ªRF nº 56/05), se refere à retenção dos 4,65% ? Nesse caso, deverá incidir apenas o 1% da CONTRIB. SOCIAL? Obrigada pela atenção. Sandra
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