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PERGUNTA: REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO EXCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS DO RETORNO
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Pergunta n° 47599, postada em 29/11/2016, às 10:21
Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)
Boa tarde! Temos um cliente que trabalha com produto "veiculos" Ele emitiu uma "REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO" de um veículo Passou o prazo de 60 dias que a lei permite para que o ICMS fique suspenso A legislação diz que após este prazo tenho que recolher o ICMS em guia especial com os acrescimos legais baseado na data da emissão desta demonstração. Minha dúvida é que o produto "veiculo" tem substituição tributária, em decorrencia deste fato preciso recolher esta guia que a legislação diz por ter ultrapassado o prazo de 60 dias de retorno da remessa em demonstração? Obrigado! Mário Antunes Hassan Respota: Resposta n° 50390, postada em 28/11/2016, às 20:37 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Proceda-se na forma do artigo 320 do RICMS/SP, informando também no campo informações adicional da NF-e “Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS/SP”, conforme artigo 274 do RICMS/SP. Minha dúvida permanece diante da resposta acima, devo recolher o ICMS ou não? obrigado! Mário
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