Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ASSIDUIDADE
-
Pergunta n° 47596, postada em 28/11/2016, às 17:47
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
A assiduidade que é um benefício que a empresa concede aos funcionários que não faltaram ou atrasaram durante o mês, nesse caso não havendo acordo por escrito ref a assiduidade, tendo somente uma circular emitida pelo sindicato estipulando o valor a pagar de assiduidade, e esse mesmo sindicato não registra uma CCT a vários anos, emitindo somente essa circular estipulando valores de insalubridade e assiduidade a serem pagos, a pergunta é: 1)De acordo com o histórico acima a empresa poderá descontar assiduidade de funcionário que faltar com atestado médico? 2)Atestado de acompanhante de filho levado ao médico ou internado poderá ser descontado a assiduidade? 3)Funcionário gestante ou não que passar mal na empresa e for levada ao hospital e a ela for emitido somente declaração de comparecimento, poderá ser descontada assiduidaade? 4)Funcionário suspenso pela empresa após diversas advertências, poderá ter sua assiduidade descontada?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.