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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOTA FISCAL DE BRINDE
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Pergunta n° 47584, postada em 25/11/2016, às 10:35
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezado (a), boa tarde, Adquiri um produto SEM Substituição Tributaria de uma empresa localizada no estado de SP, com o regime RPA, no CFOP 5101, o produto será distribuído como BRINDE a consumidor final. A NCM da mercadoria é 48202000, a CST do ICMS é 041 e nos dados adicionais consta não incidência do ICMS conforme artigo I da portaria CAT 54/81. Sou uma empresa do Regime RPA, localizada em SP. Gostaria de saber, na emissão da NF-e de Saída do Brinde é necessário destacar o ICMS? Grata Cheila
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