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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: LUCROS E PREJUÍZOS EM EMPRESA INVESTIDA

  • Pergunta n° 47583, postada em 25/11/2016, às 10:30

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezado (a), Uma empresa (holding de controle - Empresa A), tributada pelo lucro presumido, possui participação societária em duas empresas operacionais (Empresa B e Empresa C), sendo titular de 99% das cotas nas duas empresas. Em relação às empresas operacionais B e C, a empresa B está no lucro presumido e a Empresa C no lucro real. A Empresa B, tributada pelo lucro presumido, vem apresentando resultado positivo, desta forma a Holding de Controle receberá lucros e dividendos referente ao exercício de 2016. Por outro lado, a Empresa C, tributada pelo lucro real, vem apresentado prejuízos (que reduz o patrimônio líquido). O exemplo prático seria: Resultado Empresa B - Lucros de R$ 100,00 Resultado Empresa C - Prejuízo de R$ 150,00 O questionamento é sobre os reflexos na empresa investidora dos lucros e prejuízos registrados nas empresas investidas. No presente caso, a Empresa A, investidora, não possui outras receitas e é tributada no lucro presumido. Diante do exemplo acima (em que uma empresa investida teve lucro de 100 e outra teve prejuízo de 150) a empresa investidora fechará em prejuízos? E correto afirmar que apesar de a empresa investidora ter recebido lucros de uma das investidas no valor de R$ 100,00, ela não poderá distribuir lucros para os seus acionistas devido ao prejuízo de R$ 150,00 registrado na investida? Após o IFRS, para o exercício de 2016, a distribuição de lucros e dividendos deve ser realizada de acordo com o resultado contábil ou resultado fiscal? Por fim, os artigos 379 a 389 do RIR/99 se aplicam às empresas tributadas no lucro presumido?

Atenção!

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