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PERGUNTA: NOTA FISCAL DE BRINDE
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Pergunta n° 47573, postada em 23/11/2016, às 16:53
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezado (a) boa tarde, Adquiri um produto SEM Substituição Tributaria de uma empresa localizada no estado do PR, optante Simples Nacional, no CFOP 6102, o produto será distribuído como BRINDE a consumidor final. No campo de Dados Adicionais FOI informado a alíquota e o valor de ICMS para crédito. Sou uma empresa do Regime RPA, localizada em SP e conforme Art 456, deve ser emitida uma NF de Saída de Brinde com destaque de ICMS. Dúvida: A alíquota a ser aplicada para essa NF de Saída, seria a alíquota interna de SP? Posso tomar crédito de ICMS da NF de aquisição do Brinde, de uma empresa optante pelo Simples Nacional, baseado no artigo 456 Inciso I? Grata, Cheila
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