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PERGUNTA: BALANÇO DE SUSPENSÃO
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Pergunta n° 47572, postada em 23/11/2016, às 16:48
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Boa tarde! Uma empresa é tributada pelo lucro real anual desde exercício 2014, e levanta balancetes mensais de suspensão. Ocorre que esta empresa recolheu a mais valores de IRPJ e CSLL, e em 2015 encerrou o ano com prejuízo. Esses valores recolhidos a maior estão a compensar até o momento, pois em 2016 também a empresa vem apurando prejuízos. Se em janeiro de 2017 for apurado um lucro, cujos impostos forem menores do que os valores a compensar, poderá utilizar esses valores a compensar ou terá que pagar os impostos sobre o lucro apurado em 01/2017? A pergunta, na realidade, é: esses valores a compensar vão passando de um ano para o outro, ou todo mês de janeiro, se der lucro, deve-se recolher o IR e a CSLL? Att PAula
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