Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: SUSPENSÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO

  • Pergunta n° 47537, postada em 21/11/2016, às 08:53

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Nosso cliente, optante pelo Lucro Real-CNAE 4684-2/99 -COM ATAC DE OUTROS PROD QUIMICOS - NCM 29241999, possui regime especial na SEFAZ com base na Portaria CAT 108/13. O regime foi obtido com suspensão parcial do ICMS no desembaraço das mercadorias importadas, tendo em vista que suas vendas são na maioria interestadual, portanto, o ICMS pago nas saidas das mercadorias é com alíquota de 4%. No artigo 1º da Portaria 108/13 descreve que o ICMS das operações de importação fica suspenso para o momento que ocorrer a saida da mercadoria ao adquirente final. O regime especial descreve que o imposto remanescente fica suspenso até o momento que ocorrer a saida da mercadoria e será apurado englobadamente com as demais operações do período, dispensando o uso de GARE para recolhimento. A dúvida é de que forma este imposto (parte que não foi pago no desembaraço) será recolhido? A diferença do ICMS suspenso (não pago no desembaraço) deve ser informado na GIA-Outros Debitos? Grata.

Atenção!

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