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PERGUNTA: RESSARCIMENTO DE ST
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Pergunta n° 47530, postada em 18/11/2016, às 11:51
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Em relação ao ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição previsto na Portaria CAT 158/2015, uma empresa concessionária de motos e revendedora de peças (contribuinte substituído), que adquire motos novas do fabricante para comercialização e também comercializa peças que adquire do fabricante ou de atacadistas pergunta: 1) Na venda de motos ou peças adquiridas direto do fabricante de outro estado, pode se ressarcir? Independentemente se a venda é para o estado de SP ou para qualquer outro estado ? 2) Na venda para o estado de SP, de peças adquiridas de contribuinte substituído de outro estado, pode se ressarcir? 3) Na venda para outros estados, de peças adquiridas de contribuintes substituídos de outros estados, pode ressarcir? 4) Na venda para SP, de peças adquiridas de contribuintes substituídos de SP, pode ressarcir? 5) Para todos os casos acima, para se beneficiar do ressarcimento, se for o caso, importa se a venda é efetuada para pessoa física ou jurídica? 6) No caso de mercadoria adquirida de dentro do estado, de fabricante também posso me ressarcir em venda para fora do estado?
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