Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PREENCHIMENTO DAS TAG´S DE ICMS PARTILHADO PARA PRODUTOS ISENTOS DE ICMS.
-
Pergunta n° 47529, postada em 18/11/2016, às 11:38
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Olá Estamos com algumas dúvidas referentes ao preenchimento das Tag´s de ICMS Partilhado no XLM das NF-e´s para as operações com produtos isentos de ICMS na venda interestadual como na venda interna dentro do próprio estado de destino. Em uma operação de origem no estado de MG e com destino ao estado DF, para um destinatário Não Contribuinte do ICMS e Consumidor Final onde os produtos comercializados são Flores (NCM 06.03.1900), temos no regulamento dos dois estados a isenção do ICMS na comercialização do respectivo item, tanto na operação interestadual, de “MG” para “DF” como na própria venda interna realizada no estado de destino (DF). Embasamentos legais - RCIMS/MG 2002, Anexo I, item 12, Saída, em operação interna ou interestadual, dos seguintes produtos, em estado natural: i) flores. - RICMS/DF 1997, Anexo I, Caderno I, Isenções, item 15, A saída interna e interestadual, exceto a destinada à industrialização dos seguintes produtos. Convênio do ICM de 44/75. Dúvidas - Sendo a empresa remetente da mercadoria do Simples Nacional, deveríamos calcular o ICMS Partilhado para o estado de destino utilizando as alíquotas padrões da operação, 7,00% para operação interestadual e 17,00% para a operação interna no estado do DF, apurando a diferença entre as duas alíquotas e aplicando o percentual de 40% para o estado de Destino? Ou não devemos apurar nenhum valor de ICMS Partilhado por se tratar de produtos isentos de ICMS para operação? - Ao emitir uma NF-e sem as Tag´s de ICMS Partilhado, a SEFAZ MG está rejeitando a NF-e pelo código “694 – Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para UF de destino”. Ao informar no XML a Tag´s do ICMS Partilhado com valores zerados, a NF-e é autorizada. Seria correto fazer o preenchimento das Tag´s de ICMS Partilhado mesmo não tendo valor a recolher? Obs: As Tag´s foram preenchidas conforme abaixo e autorizadas pelo SEFAZ MG.0.00 0.00 0.00 0.00 40.00 0.00 0.00 0.00
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.