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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CISÃO - PATRIMÔNIO DA EMPRESA SUCEDIDA AVALIADO A VALOR JUSTO

  • Pergunta n° 47511, postada em 17/11/2016, às 10:20

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezado (a), Na hipótese de uma empresa limitada e tributada pelo lucro real que possui imóveis registrados em seu ativo imobilizado pelo seu valor justo. Quando da avaliação do ativo pelo valor justo foi apurado ganho que foi evidenciado em subconta, conforme determina o art. 13 da 12.973/14. A exemplo, a empresa possui um imobilizado registrado na contabilidade pelo valor de 100, sendo 50 refente ao custo de aquisição e 50 referente ao ajuste a valor justo (registrado em subconta). Se esta empresa realizar uma cisão parcial, com versão de parcela patrimonial (representada pelos aludidos imóveis), que será vertida para um FII (Fundo de Investimento Imobiliário), quais serão os efeitos fiscais, tendo em vista as disposições havidas no art. 26 da Lei nº 12.973/14 Nesta situação, questiona-se ainda: 1 - o art. 21 da Lei 9.249/95 determina que a a empresa que tiver parte de seu patrimônio absorvido em razão de cisão deve levantar balanço específico, observada a legislação comercial. A Lei nº 6.404/64, por sua vez, nos arts. 226 a 229, limita-se a estabelecer que o patrimônio vertido deve ser avaliado por perito. Neste caso, quais critérios podem ser adotados pelos peritos? A avaliação pode ser realizada a valor contábil? Ou precisa ser realizada a valor de mercado? 2 - Se for possível a cisão pelo valor contábil, este deve ser entendido como o valor justo registrado na contabilidade (custo de aquisição mais o ganho do ajuste a valor justo registrado em subconta)? Em caso de transferência a valor justo, haverá ganho de capital na empresa sucedida ou sucessora em relação a diferença referente ao valor justo que está registrado na subconta? Como deve ser realizado o lançamento contábil referente à cisão? 3 - Caso a cisão tenha que ser realizada a valor de mercado, como será o lançamento contábil? Qual tratamento deve ser dado ao valor registrado na subconta de ajuste a valor presente? Como deve ser apurado o ganho de capital? 4 - Em se tratando de Fundo de investimento, há norma específica a ser observada? O Fundo de Investimento pode ser tributado pelo lucro presumido? Att., Daniela Faustino.

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