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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DOACAO

  • Pergunta n° 47486, postada em 14/11/2016, às 17:03

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    FIZ A DIRPF DE UMA CLIENTE, NO QUAL ELA FEZ A OPÇAO DE FAZER UMA DOAÇAO AO FUNDO DA CRIANÇA, COM DARF NO PAGAMENTO DO DIA DO VCTO DO IRPF PRIMEIRA PARCELA OU SEJA 29/04/2016, EM FIZ A OPCAO E ELA DOOU 42000,00 FIZ O DARF VCTO 29/04 DO QUE ESQUECEU DE PAGAR E FOI NO BANCO E PAGOU DIA 04/05 COM JUROS E MULTAS, AGORA ESTA EM MALHA, DIZENDO FALTA DE RECOLHIMENTO DESTES 42000,00 NO VCTO, ENTAO A DUVIDA, PAGUEI DEPOIS NAO VALE A DOAÇÃO, ENTAO FAZER O QUE COM ESTE VALOR? PEDIR RESTITUIÇÃO, OU PODE COMPENSAR COM CARNE LEÃO NO MES (ELE TEM NORMALMENTE 50000,00 DE IRPF PARA PAGAR, OU ESTE VALOR PODE SER CONSIDERADO DOAÇÃO PARA 2016, SO QUE É PAGO EM DARF, NAO EM DEPOSITO BANCARIO.] ENTAO QUAL A MELHOR SITUAÇÃO PARA O CLIENTE E porque o sical permite calcular este tipo de darf com atrazo, se o pagamento nao e valido em atrazo

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