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PERGUNTA: CREDITO PRESUMIDO AÇO - SANTA CATARINA
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Pergunta n° 47479, postada em 14/11/2016, às 11:04
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia Uma empresa fabricante de caldeiras estabelecida no estado de SC, adquiri Bobinas e Chapas finas a quente e chapas grossas – NCM 7802 tem direito a usufruir do credito presumido conforme artigo 18 do anexo 2 do RICMS/SC, pergunto: 1) Este benefício é limitado ao valor do frete, quando o frete é por conta do emitente posso usufruir desse benefício? 2) Caso a resposta da pergunta anterior seja sim, como calcular o valor do credito presumido uma vez que o destinatário não tem o conhecimento de transporte e nem o valor do frete? 3) Existe algum calculo que poderá ser utilizado em substituição ao valor do conhecimento nas duas situações, pago pelo emitente e pago pelo destinatário? Atenciosamente,
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