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PERGUNTA: DIFAL - COMPRA DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
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Pergunta n° 47465, postada em 11/11/2016, às 10:01
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Bom dia! Gostaria de saber como fica a situação de uma farmácia de manipulação, situada no Rio de Janeiro, que compra insumos de outros estados. A empresa em questão está inscrita nesta secretaria de estado como contribuinte do ICMS e nesse caso o DIFAL seria devido em casos de compra de bens para uso e consumo e ativo imobilizado. Acontece que uma associação de farmácias afirma que é devido o DIFAL na compra dos insumos utilizados na fabricação das fórmulas. É realmente devido esse diferencial? Agradeço a atenção!
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