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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: VENDA INTERESTADUAL - CONSUMIDOR FINAL
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Pergunta n° 47450, postada em 9/11/2016, às 15:25
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde, uma empresa RPA de São Paulo irá vender uma mercadoria para um destinatário contribuinte do ICMS localizado em outra UF, porém em ambos Estados a mercadoria é sujeita ao Regime de ST, o cliente em questão é consumidor final. De acordo com a Emenda Constitucional caberá ao destinatário (quando contribuinte) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença a alíquota interna e a alíquota interestadual. Dúvida, o remetente deverá analisar Convênios e Protocolos para aplicação do Diferencial antes da efetiva saída da mercadoria, ou o difal deverá ser recolhido pelo destinatário?
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