Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: VENDA INTERESTADUAL - CONSUMIDOR FINAL

  • Pergunta n° 47450, postada em 9/11/2016, às 15:25

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Boa tarde, uma empresa RPA de São Paulo irá vender uma mercadoria para um destinatário contribuinte do ICMS localizado em outra UF, porém em ambos Estados a mercadoria é sujeita ao Regime de ST, o cliente em questão é consumidor final. De acordo com a Emenda Constitucional caberá ao destinatário (quando contribuinte) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença a alíquota interna e a alíquota interestadual. Dúvida, o remetente deverá analisar Convênios e Protocolos para aplicação do Diferencial antes da efetiva saída da mercadoria, ou o difal deverá ser recolhido pelo destinatário?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página