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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: RETENÇÃO DE INSS

  • Pergunta n° 47440, postada em 8/11/2016, às 15:54

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Uma empresa que presta serviço de demolições de estruturas e construções para uma pessoa física deve efetuar a retenção do INSS? Pela legislação abaixo podemos dizer que deve haver retenção do INSS em uma nota fiscal de serviço emitida para pessoa física? RFB nº 971/2009 - Retenção na Construção Civil CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO NA CONSTRUÇÃO CIVIL Seção I Dos Responsáveis por Obra de Construção Civil Art. 325. São responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei nº 4.591, de 1964, e a empresa construtora. Parágrafo único. A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhe prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral." Att. Darlene Wilke

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