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PERGUNTA: EXCLUSÃO REFIS 11.941
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Pergunta n° 47409, postada em 3/11/2016, às 11:12
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Gostaríamos de saber vosso entendimento quanto aos efeitos da exclusão do refis da Lei 11.941/2009. Sendo mais específico, nossa dúvida está pautada no cálculo do cancelamento dos benefícios concedidos, conforme § 14, do art. 1º desta Lei. Um caso onde o débito original com multas e juros era de R$ 200.000,00. Com as reduções baixou para R$ 170.000,00. Teve um benefício de R$ 30.000,00. Parcelamento feito em 80 parcelas. A empresa perde o parcelamento por não pagar APENAS a última parcela, conforme § 9o, do art. 1º desta Lei, ou seja, a empresa efetuou o pagamento de 79 parcelas. Neste caso, no entendimento desta consultoria, o valor restabelecido será o integral dos benefícios concedidos (R$ 30.000,00), ou proporcional a uma única parcela (375,00), corrigidos?
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