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PERGUNTA: RECEITA SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA
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Pergunta n° 47401, postada em 1/11/2016, às 12:33
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Boa tarde! As receitas sobre aplicação financeira integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive quanto ao adicional de 10%. No entanto, a legislação prevê que o reconhecimento desta receita só deve se dar no momento em que houver resgate. Se a empresa faz toda a escrituração e apuração dos impostos pelo regime de COMPETÊNCIA: 1) Há algum problema em se reconhecer a receita mensalmente, independente de ter havido algum resgate e incluí-la no cálculo do IRPJ e CSLL trimestral, seja pelo lucro real ou presumido? 2) Para que não se corra o risco de reconhecer esta receita em período equivocado, é correto pensar que há receita a ser tributada quando houver o IR retido pelo banco? Att, PAula
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