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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO BÔNUS CELULAR
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Pergunta n° 47399, postada em 1/11/2016, às 11:53
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Uma empresa tem a atividade descrita abaixo, estou com dúvidas conta a tributação, se será pelo ICMS ou pelo ISS. A empresa é parceira das as operadoras de celular e oferece a seus clientes créditos de celular em forma de bônus. Por exemplo, esta empresa fecha um contrato com a empresa XYZ da compra de um pacote para um programa de fidelidade, que por sua vez repassa aos clientes na forma de resgate de pontos. No momento do resgate dos pontos é cadastrado o celular do cliente que vau receber o bônus e em seguida este crédito é abatido do total do contrato com a empresa XYZ. Os seus maiores clientes, são os bancos, que por sua vez, detêm os um pacote de créditos, no qual disponibiliza para seus correntistas na forma citada acima. Temos dúvidas de como tributar a disponibilização dos bônus/créditos de celular, se é pelo ICMS ou ISS. E a cada disponibilização de bônus/créditos aos clientes deve ser emitida uma nota fiscal ou pode acumular e emitir uma nota fiscal por mês? Obrigada. Darlene Wilke
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