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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: APOSENTADORIA
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Pergunta n° 47373, postada em 28/10/2016, às 13:32
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
EXISTE LEI QUE NAO PERMITE, FILHO TRABALHAR EM CARTORIO, CUJO PAI, É O TITULAR TABELIAO. COMO SE FAZ ENTAO SE O FILHO TRABALHA NO CARTORIO DO PAI RECEBEMOS ESTE OFICIO DO PRESIDENTE DOS CARTORIOS ALERTANDO QUE NAO O INSS NAO RECONHECE VINCULO DE FILHO QUE TRABALHA PARA O PAI EM CARTORIO. O QUE EXISTE DE VERDADE NISTO Caros colegas, Foram realizadas consultas nas agências do INSS relativamente à aposentadoria de familiares com vínculos empregatícios nas Serventias, e foi constatado que o INSS não reconhece o vínculo existente entre o titular e familiares (esposa e filhos), e as informações apontam que o entendimento está consolidado nas agências do INSS de todo o estado. Quanto aos pedidos já concedidos, o INSS informou que os deferimentos foram equivocados, já que a norma existe desde 2001. A tendência é que não ocorram mais concessões de benefícios para os casos análogos. Visando levantamento estatístico, solicitamos a gentileza do preenchimento do formulário abaixo. Clique aqui para acessar o formulário. Caso já tenha respondido o formulário, favor ignorar este e-mail. Atenciosamente, Paulo Ricardo de Ávila Presidente
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