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PERGUNTA: PIS E COFINS
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Pergunta n° 47288, postada em 18/10/2016, às 15:51
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa com atividade de fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores. Importa algumas peças e sofrem um processo de industrialização e são vendidas com a CST de origem 3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); e CST de origem 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). Algumas NCM : 4016.93.00, 4016.99.90, 6813.8910, 8409.99.14; 8421.31.00; 8484.20.00; 8714.10.00; 9029.10.10. Algumas destas NCM estão inclusas na Lei 10.485/2002 – Anexo I e II, onde deverá ser pago o PIS/COFINS pelo industrial ou importador com alíquota diferenciada na venda. Dúvidas: 1) Nas vendas para a Zona Franca de Manaus e outros municípios da Amazônia dos produtos das NCM: 4016.93.00, 4016.99.90, 6813.8910, 8409.99.14, 8714.10.00, 9029.10.10 e com CST de origem 03 e 08 (com conteúdo de importação maior que 40%), deverão ser tributados pelo PIS e COFINS ou há algum tipo de suspensão? 2) Nas vendas de produtos importados há algum benefício de suspensão/isenção de Pis e Cofins quando vendidos para a ZFM e outras regiões da Amazônia? 3) Nas vendas de produtos nacionais para ZFM de Manaus a empresa tem que recolher o PIS e COFINS que é de responsabilidade do fabricante das mercadorias relacionadas no anexo I e II da Lei 10.485/2002?
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