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PERGUNTA: DIFAL RS
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Pergunta n° 47286, postada em 18/10/2016, às 12:55
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa Tarde! Nas vendas interestaduais para o RS, para NÃO CONTRIBUINTES, ou seja, de acordo com a EC 87/15, como fica o cálculo do DIFAL? Existe a majoração referente a parte do RS conforme Decreto nº 53.142/16 e INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 039/16? Se sim, a parte de SC é sem a majoração? Num exemplo de uma venda de R$ 1.000,00. Produtos importados. Estaria certo este cálculo? VALOR VENDA R$ 1.000,00 ICMS PRÓPRIO R$ 40,00 ALIQUOTA RS = 18% DIFAL SC = R$ 84,00 DIFAL RS = R$ 68,29 = (1.000,00 – 40,00) / (1 – 0,18) x 0,18 – 40,00 = 170,73. 170,73 x 0,40 = 68,29 Ou o cálculo para não contribuinte é a fórmula simples? (1.000,00 x 0,18) – 40,00 = 140,00. 140,00 x 0,40 = 56,00
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