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PERGUNTA: INCIDÊNCIA SOBRE RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
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Pergunta n° 47281, postada em 17/10/2016, às 18:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde, Uma empresa prestadora de serviços de transporte, de acordo com a Lei 10833/2003 em seu art. 10 "parágrafo XII - as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros) " apura as contribuições pelo regime cumulativo, mesmo sendo tributada pelo Lucro REAL. A Lei se refere especificamente à receita de transportes, não a empresa como um todo, muito embora a mesma não exerça outra atividade. O Decreto 8426/2015 trata da incidência de PIS e COFINS apenas para empresas optantes pela apuração não cumulativa. A pergunta é: A citada empresa esta obrigada à apuração das contribuições sobre Receitas Financeiras?
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