Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: GFIP

  • Pergunta n° 47271, postada em 14/10/2016, às 12:55

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado Sr. Uma empresa tem 5 funcionários. Na competência 08/2016 precisou demitir um deles e por essa razão emitiu uma GFIP para o recolhimento do fgts somente desse porque o sindicato exige para fins de homologação, portanto, dessa competência foi pago somente o FGTS do func.demitido.. Em 10/2016 a empresa resolve efetuar o pagamento do FGTS 08/2016 em atraso e para isso é necessário emitir uma nova GFIP excluindo o funcionário demitido e nesse caso a Previdência Social receberá através dessa nova GFIP a informação de uma divida menor motivado por essa exclusão. DUVIDA: Qual o procedimento para que o INSS não pago ref. ao funcionário demitido possa somar com a divida informada na nova GFIP enviada por ocasião do recolhimento do FGTS integral e a divida previdenciária volte ao montante originalmente informado? obrigado

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página