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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: FLORESTAS IRPF

  • Pergunta n° 47251, postada em 10/10/2016, às 16:52

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Boa Tarde! A duvida trata-se da forma correta e legal de lançamento de floresta de pinnus na declaração de I.R., tendo em vista estranharmos a forma que fora adotada (profissional anterior). O Caso: O contribuinte possui em área rural pequeno reflorestamento de pinnus que foi por ele plantado há mais de 10 anos. Ainda não está em fase de corte, porém já foi realizado corte parcial (raleio) para melhor condução das árvores. Dentro da área total da floresta, existe a parte do reflorestamento e ainda a maior parte que são de árvores que nasceram naturalmente, ou seja, sem ser despendido gastos para plantação. Encontramos na declaração de I.R. nos bens e direitos (não nos bens e direitos da propriedade rural) lançado uma "quantidade" em árvores sem determinação de tamanho, espessura ou qualquer outra medição. Somente uma quantidade em número de árvores e um valor genérico (pelo que entendemos) atribuído a tal reflorestamento, que a cada ano aumenta, pois mais árvores são plantadas (justificativa passada pelo proprietário) Tal procedimento foi feito nos últimos 4 anos. Observando a documentação, verificamos que lá nas receitas e despesas da atividade rural estão lançados os custos de manutenção do reflorestamento e quando é o caso o custo de plantio (dos vários plantios feitos nos últimos 4 anos) e, obviamente o valor de venda das cargas de pinnus extraída anualmente nos respectivos meses. Percebe-se, ao analisar mais detidamente que o valor do Bem (plantações), lançado na ficha bens e direitos é inclusive inferior aos valores que foram vendidos, evidenciando que a redução do número de árvores parece correta, mas não é o caso dos valores. Indagando o contribuinte, esse informa que o número de árvores da declaração está correto, no entanto existem árvores de 2 anos, 5, 10, ou seja, tamanhos e certamente valores diferentes. Nossa dúvida é sobre qual a forma correta de lançar este tipo de operação na declaração de imposto de renda pessoa física? É necessário registrar na ficha bens e direitos o valor da floresta? Ou apenas lançar as receitas e despesas da atividade rural? Grato!

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