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PERGUNTA: RESOLUÇÃO CGSN 129/2016
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Pergunta n° 47210, postada em 5/10/2016, às 14:10
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
"V- na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior;" Por favor podem me orientar sobre o tópico acima? A referência de "cancelamento de documento fiscal" é sobre devolução ou recusa de mercadoria que podemos abater do faturamento no momento do cálculo do simples nacional. Porque hoje quando isso acontece os valores são abatidos no mês em que ocorre a devolução ou a entrada da mercadoria na empresa.
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