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PERGUNTA: ICMS E SPED ICMS/IPI E NF-E - CONFISSÃO ESPONTÂNEA
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Pergunta n° 47184, postada em 30/9/2016, às 10:29
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Prezados Senhores, bom dia! Qual a orientação fiscal, pelos regulamentos, e doutrinas fiscais, e melhor aplicação até para uma defesa, o que devemos fazer, para ajustar para frente, ou ajustar o "ontem" também por retificadoras. Caso: (aconteceu repetitivamente) Contribuinte deveria emitir uma nota fiscal de saída, com 5 itens, sendo que: 2 itens são ST, não gerando ICMS, por conta disso, já que está tributada até consumidor final, e 3 itens são normais, gerando então ICMS sobre a saída destes itens. No entanto, Esse mesmo contribuinte emite a nota fiscal, de todos os 5 itens como itens ST, ou seja nenhum item, foi tributado com ICMS na saída; Ou seja, a nota fiscal foi emitida errada. Passou o tempo, a empresa não fez o cancelamento, não estornou, não fez a devolução própria, e nem fez a NFe complementar, dado que: Este contribuinte, foi acometido disso em exercícios anteriores, tipo 2012 a 2015, com essas distorções. Questão: O contribuinte poderá corrigir estas informações na escrituração fiscal (EFD ICMS/IPI)? Colocando as informações corretas? Porque da questão. Anteriormente, quando ainda não existia os documentos eletrônicos, e a nota era em papel, era comum, caso acontecesse algo do tipo: O faturista emitia a nota fiscal errada, mas o departamento fiscal corrigia na escrituração e na declaração, pois assim pagava-se o imposto correto, pois de certo haveria a multa fiscal pela emissão do documento fiscal errado, mas não multaria pela falta de recolhimento do imposto, visto que o contribuinte havia ajustado na escrita fiscal. Esta orientação ainda hoje, pode ser considerada válida? Se fizermos isso através da confissão espontânea, através das retificações de declarações e da EFD ICMS/IPI, e posterior recolhimento do imposto da diferença, não estaria isto sanado??? Visto que é o procedimento que estamos adotando. Abraços, Atenciosamente, Vanderlan Falcão Legislação de referencia do AM: Decreto 20.686 / 99 - ICMS - Regulamento; Lei Complementar 19 / 97 - Código Tributário do Estado do AM;
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