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PERGUNTA: EFD CONTRIBUIÇÕES
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Pergunta n° 47160, postada em 27/9/2016, às 10:26
Autor(a): *** (Joinville - SC)
Bom dia. Na EFD Contribuições, no registro C170 de saídas, há campo para informar o valor total do documento e o valor do desconto. Para os casos com mercadorias tributáveis, o validador considera para base de cálculo o valor informado no campo "base de cálculo do PIS" e "base de cálculo da COFINS", desconsiderando o valor informado no campo "valor total" e "valor do desconto". Já para o caso de venda de mercadorias sujeitas a tributação diferenciada como por exemplo a monofásica, o validador considera o valor informado no campo "valor total". Ou seja, para que o totalizador do registro M400 fique correto, nesses casos, no campo "valor total", obrigatoriamente tenho que informar o valor líquido já diminuído do desconto destacado na nota fiscal. Pergunto: Para as mercadorias que são tributadas integralmente, qual a forma correta de declarar? 1) Informar no campo "valor total" o total da nota fiscal sem o desconto, informar no campo "valor do desconto", o valor do desconto destacado e apenas nos campos "base de cálculo", informar o valor líquido? 2) Informar no campo "valor total" o total da nota fiscal com o desconto (valor líquido), no campo "valor do desconto", deixar sem informação e nos campos "base de cálculo", informar também o valor líquido? Obrigado.
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