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PERGUNTA: PARTICIPAÇÃO DE SOCIOS - QUANTO AO LIMITE DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 47156, postada em 26/9/2016, às 17:48
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Boa Tarde Pessoa Física participa no capital das empresas A - B e C, todas optantes pelo simples nacional. De Janeiro a Agosto/2016 - o somatório da receita bruta das 3 empresas não atinge o valor de R$ 3.600.000,00. Em Setembro de 2016 é cancelada e baixada a empresa B . Perguntas: - O valor da receita bruta da empresa B (cancelada ) referente aos meses de Janeiro a Setembro/16, deixará de ser adicionada ao somatório da Receita Bruta das empresas A e C, para calculo do limite do SIMPLES NACIONAL? - Se em Outubro/16 também encerrar e baixar a empresa C , uso do mesmo procedimento? ou seja deixo de somar também a receita de Janeiro a Outubro da empresa C e o valor para enquadramento seria apenas da empresa A ?? agradeço.
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