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PERGUNTA: CRÉDITO DE ICMS SUCATA
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Pergunta n° 47155, postada em 26/9/2016, às 17:45
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, 1. Nosso cliente é uma indústria, empresa normal no âmbito estadual, calcula o ICMS (crédito e débito), e atua no ramo de fundição. 2. Adquire sucata de empresas enquadradas no simples nacional, que segundo a pergunta de n. 47.138 e sua respectiva resposta baseada na Consulta 07/2010, Sefaz/SC, b) as operações sujeitas ao Simples Nacional devem ser consideradas tributadas pelo ICMS, por que, a teor do art. 146, parágrafo único, da Constituição da República, trata-se apenas de um regime único de arrecadação de impostos e contribuições; 3. Pergunto: Essa parcela do ICMS (percentual) que os contribuintes do simples recolhem, podemos tomar crédito via DCIP? 4. Pois como sabemos, a sucata nas operações estaduais (SC), quando adquirida de empresa normal no âmbito estadual, o ICMS passa a ser diferido. Aplicamos essa mesma regra quando adquirida de empresa do simples nacional e não tomamos crédito do ICMS?
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