Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AUMENTO CAPITAL
-
Pergunta n° 47097, postada em 16/9/2016, às 12:21
Autor(a): *** (Ubá - MG)
Bom dia, Uma empresa tributada lucro presumido com atividade de administração de bens próprios, fez alteração contratual com provisão de aumento de capital social, em espécie, com prazo previsto para integralização em 2016. Porém, ambos sócios não terão condições de cumprir o prazo, devendo integralizar parte do montante estipulado ainda em 2016 e terminar em 2017 completa integralização. Diante exposto, questiona-se: 1) Precisa fazer outra alteração contratual para explanar situação citada acima? 2) Tem outra orientação de outro documento? Ou não há algo se fazer nesse caso, somente integralizar, ainda que fora prazo alteração contratual? 3) Existe alguma sanção contábil/fiscal pelo atraso cumprimento da integralização? Att,
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.