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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ASSOCIAÇÃO

  • Pergunta n° 47094, postada em 16/9/2016, às 10:37

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Pergunta n° 47079, postada em 14/9/2016, às 16:06 Autor(a): Carlos (Belo Horizonte - MG) Resposta n° 49856, postada em 15/9/2016, às 21:02 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Meus amigos, os excertos legais foram brilhantemente citados, entretanto, não resolvem meu problema. Talvez eu não tenha sido claro. Esclareço que no Estatuto da Associação existe uma cláusula da seguinte forma: Art. 15 – A Associação será mantida com as doações e contribuições de seus membros. § único – A API poderá aceitar auxílios, doações ou contribuições, bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não haja conflito com seus objetivos estatutários nem arrisquem sua independência. Diante disso, só preciso saber como se formalizará essa contribuição? Via depósito? Integralização? No aguardo.

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