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PERGUNTA: REVENDA - SUSPENSÃO DO IPI
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Pergunta n° 47087, postada em 14/9/2016, às 18:31
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa tarde, empresa categoria geral, lucro presumido. A empresa tem como objeto indústria e comércio. Importamos grampos, os quais ao chegarem no nosso estabelecimento apenas colocamos uma etiqueta com nome da nossa empresa na caixa ( a mesma do cliente do exterior ) e vendemos estes grampos. Sobre grampos pagamos o IPI no momento de desembaraço aduaneiro, que creditamos. Acontece de revendermos estes grampos para empresas que se enquadram no art 29 da lei 10637, ou seja, vendemos com suspensão do IPI. Pergunto, por ser revenda posso vender com suspensão do IPI ? E ainda, manter o crédito do referido imposto ?
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