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PERGUNTA: RECOLHIMENTO INSS
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Pergunta n° 47082, postada em 14/9/2016, às 16:43
Autor(a): *** (Bocaiuva - MG)
Empresa do simples Nacional de serviços no início do não tinha empregado e prestava serviços (7.02) do anexo IV, por meio do sócio até então estava recolhendo a guia de INSS fora do simples Nacional sobre o Pró Labore do Sócio á alíquota de 20%. Em agosto/2016 a empresa foi contratada para executar serviços do anexo III e para isso registrou um empregado na empresa para executar serviço. Posto isto, como será o recolhimento do INSS da empresa a partir de agora?
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