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PERGUNTA: CSLL – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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Pergunta n° 47074, postada em 14/9/2016, às 11:50
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte tributada pelo Lucro Real, regulamentada pelo Banco Central, e constituída sob a forma de Sociedade Anônima, deve utilizar qual alíquota da CSLL, 20% ou 9%? Vide Solução de Consulta a seguir, que trata do assunto. SOLUÇÃO DE CONSULTA No-474, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ SCMEPP. LUCRO REAL. As Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) não se enquadram no art. 14, inciso II, da Lei No- 9.718, de 1998, para fins de apuração obrigatória pelo lucro real. Dispositivos Legais: Lei No- 10.194, de 2001, art. 1º; Lei No- 9.718, de 1998, art. 14, II. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL SCMEPP. ALÍQUOTA. Não se aplica às Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) a alíquota de 15% da CSLL prevista no art. 3º, inciso I, da Lei No- 7.689, de 1988. Dispositivos Legais: Lei No- 10.194, de 2001, art. 1º; Lei No- 7.689, de 1988, art. 3º, I. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins SCMEPP. ALÍQUOTA. Não se aplica às Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) a majoração de alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei No- 10.684, de 2003. Dispositivos Legais: Lei No- 10.194, de 2001, art. 1º; Lei No- 10.684, de 2003, art. 18. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias SCMEPP. ADICIONAL. Não se aplica às Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) a contribuição adicional prevista no art. 22, § 1º, da Lei No- 8.212, de 1991. Dispositivos Legais: Lei No- 10.194, de 2001, art. 1º; Lei No- 8.212, de 1991, art. 22, § 1º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe
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