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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PRO LABORE

  • Pergunta n° 47065, postada em 13/9/2016, às 14:50

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Pergunta n° 47055, postada em 9/9/2016, às 18:30 Autor(a): Carlos (Belo Horizonte - MG) Resposta n° 49830, postada em 12/9/2016, às 23:03 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Prezados, boa tarde! Agradeço demais a indicação de matérias, Soluções de Consulta e etc, entretanto, ainda continua preferindo resposta completa, direta e com base legal. Vamos lá. Nesse meu caso, a maioria desses Sócios Administradores já possuem outros vínculos de trabalho, no qual já recolhem o INSS no teto, ou mesmo, já o fazem via Contribuinte Individual. Compreendido?! Diante desse quadro, Precisamos saber: 1-Nesse Cenário de já recolherem o INSS no teto (seja via Contribuinte Individual, seja via Outros vínculos de trabalho), ainda sim, esses Sócios Administradores são obrigados a Retirar Pró Labore? Ou seja, Não há que se falar nessa Faculdade de Retirar? 2-Se sim, como seria o recolhimento do INSS, uma vez que já recolhem no teto, como dito antes??! Eles teriam que pagar um valor mínimo? 3-Por outro lado, é possível não recolher o INSS no Pró labore, uma vez que esses sócios já recolhem INSS no teto via outras fontes ou como contribuinte individual? Muito obrigado pela gentileza de ajudarem ou – pelo menos – de sinalizarem com um caminho. Obrigado e No aguardo.

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