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PERGUNTA: BALANÇO DE SUSPENSÃO
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Pergunta n° 47059, postada em 12/9/2016, às 15:27
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Boa tarde! Estamos fazendo pela 1ª vez uma empresa do lucro real, com balanço de suspensão. Esta empresa veio para nosso escritório neste mês 07/2016. Temos dúvidas quanto a compensação de prejuízos. veja: a empresa encerrou o ano de 2015 com um prejuízo de R$ 210.568,03. Ela ficou com um lucro acumulado em 31/12/2015 de R$ 45.175,62. Neste ano de 2016, tem mês que dá lucro e mês que dá prejuízo, mas até 07/2016, o acumulado está em prejuízo. 1) Caso neste mês 08/2016 dê um lucro, mesmo aproveitando o prejuízo acumulado até 07/2016, DEVERÁ ser recolhido 15% e 9% sobre o lucro, ou a empresa deve ir levantando os balancetes até 12/2016 para ver o resultado do exercício? 2) Caso o lucro acumulado de R$ 45.175,62 fosse um prejuízo acumulado, a empresa poderia aproveitar este prejuízo no encerramento do exercício de 2016? 3) No mês de janeiro próximo, se a empresa auferir lucro, deverá recolher os impostos neste mês? Por favor, solicito a resposta de forma mais clara possível, pois mesmo estudando a legislação, ainda restaram essas dúvidas. ATt Paula
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