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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PRO LABORE
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Pergunta n° 47055, postada em 9/9/2016, às 18:30
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Pergunta n° 46948, postada em 29/8/2016, às 11:46 Autor(a): Carlos (Belo Horizonte - MG) PERGUNTA: SÓCIO. PRÓ-LABORE. OBRIGATORIEDADE E INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Prezados Amigos, boa tarde! A dúvida sobre o assunto ainda persiste. Talvez não tenhamos sido claros em outras oportunidades, mas tentarei aqui ser o mais didático possível para “ganharmos tempo”, ok!? Estudamos, discutimos, lemos e debatemos, mas ainda não conseguimos chegar numa resposta satisfatória. Precisamos SIM de Vossa Sapiência e, principalmente, da BASE LEGAL específica e não apenas a citação da Lei para que possamos orientar nossos clientes de forma mais abrangente e completa. Veja bem, trabalhamos com empresas, cujos sócios são Médicos e constituíram empresas, sejam elas (a) Sociedades Uni-profissionais ou (b) SIMPLES LTDA ( e essas últimas com Enquadramento em Lucro Presumido e/ou Simples Nacional). Muitas vezes, eles possuem outros vários vínculos de trabalhos: algumas vezes via CLT, por exemplo, outras vezes Convênio e também por essa Empresa Constituída, correto?! Ocorre que nessa empresa constituída, existe uma cláusula que afirma que o SÓCIO ADMINISTRADOR pode ou não retirar o Pró Labore. Na maioria dos casos, o cidadão não retira o Pró labore e os sócios são remunerados via distribuição de Lucro, ok!? Além disso, a maioria desses Sócios Administradores já possuem outros vínculos de trabalho, no qual já recolhem o INSS no teto, ou mesmo, já o fazem via Contribuinte Individual. Compreendido?! Diante desse quadro, Queremos saber: 1- Nesse Cenário de já recolherem o INSS no teto (seja via Contribuinte Individual, seja via Outros vínculos de trabalho), ainda sim, esses Sócios Administradores são obrigados a Retirar Pró Labore? Ou seja, Não há´que se falara nessa Faculdade de Retirar? 2- Se sim, como seria o recolhimento do INSS, uma vez que já recolhem no teto, como dito antes??! Eles teriam que pagar um valor mínimo? 3- Por outro lado, é possível não recolher o INSS no Pró labore, uma vez que esses sócios já recolhem INSS no teto via outras fontes ou como contribuinte individual? 4- Base Legal, Solução de Consulta, Trecho de Lei etc que clarifique de uma vez por todas esse caso. Não aguento mais essa cobranã internamente. Muito obrigado pela gentileza de ajudarem ou – pelo menos – de sinalizarem com um caminho. Obrigado e No aguardo.
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